Monday, May 25, 2015

Imposto sobre a Emissão de Gases Estufa (IEGE)


Não sei se alguém já se tocou disso, mas o momento que o Brasil e o Planeta vivem é bastante propício à criação de um imposto sobre a emissão de gases que contribuem para o efeito estufa (IEGE).

Por um lado, o presidente Obama, os Governos da China e do próprio Brasil demonstram grande entusiasmo pela definição de metas claras de redução de emissão de CO2, que devem ser acordadas em Paris no final de 2015. Menciono o Obama pessoalmente, pois - apesar de encontrar resistência interna - o presidente está ciente de que um acordo climático abrangente e ambicioso seria o seu maior legado.

Por outro lado, o Brasil passa por uma fase de ajuste fiscal, em que se busca fontes adicionais de receita tributária. Cogita-se, por exemplo, instituir finalmente o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), uma competência já atribuída pelo poder constituinte originário (CF, Art. 153, inciso VII). Embora seja meritório, por atacar frontalmente o problema da desigualdade, o IGF encontra problemas conceituais e práticos como a definição do valor considerado como grande fortuna e a fragmentação da titularidade patrimonial como forma de evasão fiscal.

Dessa forma, um imposto sobre a emissão de gases que contribuem para o efeito estufa (IEGE) - também chamado de imposto sobre carbono - seria especialmente oportuno. Além da conjuntura propícia, a sua implementação poderia ser menos problemática que a do IGF, pois a incidência poderia assumir a forma de um valor fixo cobrado pela tonelada de CO2 equivalente emitido, o que, do ponto de vista técnico, constitui uma base de cálculo cuja estimativa é menos questionável.

Juridicamente, o Governo Federal se valeria do seguinte dispositivo constitucional:

"Art. 154. A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição"

Assim, assumindo a forma de um imposto residual, o IEGE atenderia a norma supra, pois a emissão de gases estufa não é atualmente tributada e - como o seu cálculo independe do valor da operação econômica a ela associada - não haveria incidência cumulativa.

O último dado publicado pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) indica que o Brasil emitiu 1,2 bilhão de toneladas de gás carbônico equivalente (CO2eq) em 2012. Partindo dessa base de cálculo, um imposto de R$ 5,53 por tonelada de CO2eq contribuiria para o cumprimento de cerca de 10% da meta de superávit primário definida pela LDO para 2015 (R$ 66,3 bilhões). Ou seja, o cumprimento integral da meta corresponderia a um imposto de R$ 55,25 por tonelada de CO2eq (*).

É imediato observar que os formuladores de políticas públicas possuem um amplo espectro para dimensionar um eventual imposto sobre carbono, sopesando-se a necessidade de restringir a emissão de gases estufa e atingir a meta de superávit primário, sem sobrecarregar o sistema produtivo e agravar a recessão atual.

Enfim, a proposta de um imposto sobre o quantum de gases que agravam o aquecimento global encontraria abrigo no contexto multilateral atual e contribuiria para a melhora das finanças públicas.



(*) Desconsidera-se a elasticidade das emissões em relação ao custo, por tratar-se de uma conta de padeiro.

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